CMN regulamenta utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário
O Conselho Monetário Nacional – CMN, alterou as regras para operações de crédito imobiliário, possibilitando o uso de um imóvel como garantia em mais de uma operação. A mudança, que promoveu ajustes nas normas de hipoteca e alienação fiduciária, foi regulamentada após a aprovação da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, ,
A nova regulamentação inclui a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, além de permitir a utilização de bens imóveis já garantidos em outras operações. Segundo a Resolução CMN nº 4.676, de 2018, o limite para essa prática será baseado na relação entre o valor nominal da nova operação, os saldos devedores anteriores e o valor avaliado do imóvel.
Para empréstimos garantidos por imóveis residenciais, a norma permite que as instituições financeiras solicitem garantias securitárias contra riscos de morte, invalidez permanente do mutuário ou danos físicos ao imóvel. Essa medida é essencial em operações que combinam financiamento habitacional e empréstimos, oferecendo proteção adicional para mutuários e suas famílias.
As novas operações poderão ter condições de remuneração, atualização e amortização diferentes das originais, criando flexibilidade para os mutuários. Isso traz maior eficiência para o aproveitamento de ativos imobiliários.
Fonte: Exame/Liveprint