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    STJ decide que não existe distrato após pagamento total de um imóvel

    Em ação recente, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, decidiu, em acordão, que o comprador de um imóvel não pode desistir da aquisição do bem e pedir o distrato e venda.

     

    Mesmo não sendo um recurso repetitivo com caráter vinculativo, essa decisão do STJ tende a ser usada como base em outras ações do mesmo teor jurídico, segundo o especialista na área imobiliária e professor da Fundação Getúlio Vargas, Pedro Serpa.

     

    Para ele a decisão realmente vale para qualquer tipo de imóvel e elimina a insegurança jurídica, além de inibir a ação de compradores oportunistas que, após quitar um imóvel, tentam lucrar financeiramente quando consideram mais vantajoso ter o dinheiro de volta, para aplica-lo no mercado financeiro, em vez de ficar com a posse do bem.

     

    Fonte: InfoMoney/Liveprint

     

     

     

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