Lideranças do setor imobiliário sugeriram ao Congresso mudanças na Reforma Tributária
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Representantes do setor imobiliário, liderados pela Associação Brasileira do Mercado Imobiliário, ABMI, discutiram com integrantes do Congresso Nacional os impactos da nova Reforma Tributária para o setor, com apresentação de 8 propostas. Veja quais são elas:
1.REDUTOR DE 40%, APROVADO NA CÂMARA, NÃO ATENDE A HABITAÇÃO • A manutenção do preço da habitação é fundamental para enfrentar o déficit de 7 milhões de moradias. • Estudos Técnicos realizado por consultorias especializadas demonstram a necessidade de um redutor de 60% para a manutenção da carga tributária e do preço da moradia
2.Estudos indicam aumento da carga tributária em mais de 130%. • Locação e imóvel são investimentos e não consumo. • Segundo o IBGE: 21,1% dos mais de 74 milhões de domicílios são alugados. • Três pessoas por domicílio = 47 milhões de pessoas têm no aluguel sua moradia.
3.A aplicação do regime caixa para a locação é vital para a continuidade da atividade. Não é possível exigir que o locador tenha que pagar imposto sem receber o valor da locação. Um investidor só paga tributo no investimento bancário quando liquida o investimento. Neutralidade.
4.A atividade com bens imóveis é de longo prazo e com aquisições de insumos em períodos distintos de vendas. • Uma transição faseada gerará distorções de tributação dos bens imóveis. Os empreendimentos em andamento devem manter a tributação inicial. Segurança para o consumidor e para o mercado. Ato Juridico perfeito
- As pessoas físicas não devem ser contribuintes de IBS e CBS. Essa é a melhor prática mundial aplicada sobre o IVA. Tributar operações com bens imóveis de pessoas físicas trará insegurança jurídica e ameaçará um patrimônio cultural do Brasil (Aluguel como complemento de aposentadoria). • A exemplo dos Fundos Imobiliários, pessoas físicas ou não, há opção por não ser contribuintes do IBS e CBS. A solução é o estabelecimento de parâmetros objetivos para diferenciar a locação exercida por pessoa física como renda complementar da locação organizada empresarialmente
- Há centenas de contratos firmados em andamento que invadirão o prazo de vigência da Reforma Tributária (Janeiro de 2027). Esses contratos firmados definem preços com base na atual realidade tributária. • A Reforma Tributária gera uma alteração de estrutura nas operações. É fundamental garantir a segurança jurídica dos contratos firmados até a entrada em vigor da CBS e IBS. Essa foi a determinação do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 123/2023.
- A criação de um Regime Especial de Tributação para o Loteamento vem em linha com a recente legislação do Patrimônio de Afetação para essa atividade. O objetivo é apenas uma organização da forma de recolhimento tributário para dar maior segurança jurídica ao adquirente e para a operação de crédito, com o isolamento do empreendimento de outras atividades da empresa loteadora. O pleito é para atividades realizadas a partir de 01/01/ 2027 e não há qualquer pedido de redução de cara
Ga tributária com o RET
- O atual sistema de tributação das atividades com bens imóveis é simples, segura e favorável à arrecadação pelo Fisco, com baixíssimo nível de judicialização. • Para o segmento imobiliário, o novo sistema trará complexidade contábil, econômica e até de redefinição de modelos de negócios, o que exigirá uma fiscalização intensa e o acirramento da relação entre Fisco e Contribuinte. Além disso, o novo sistema exigirá investimentos altíssimos em sistemas de tecnologia para cumprimento de obrigações tributárias. É preciso um sistema simplificado para garantir que empresas menores possam continuar competitivas.
Fonte: ABMI